terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Em 10 anos, assinatura de telefonia fixa subiu de R$ 13 para R$ 40

SÃO PAULO - O preço da assinatura básica da telefonia fixa subiu 207,69% nos últimos 10 anos. A informação faz parte do Relatório Analítico da Anatel elaborado pelo ouvidor Aristóteles dos Santos e divulgado na última segunda-feira (14).

De acordo com o documento, a assinatura básica da telefonia fixa, que em 1998 era de R$ 13, atualmente custa em média R$ 40. O reajuste fica acima da inflação registrada no período que, segundo o IPCA, foi de aproximadamente 83%.

O ouvidor explica que é esse valor que assegura cerca de 50% do faturamento das concessionárias, e afirma que, ao longo desses 10 anos, o valor da assinatura se tornou inviável socialmente para a maioria da população brasileira.

Arrecadação

Ainda segundo o documento, é possível calcular que a assinatura básica de 40 milhões de acessos da telefonia fixa, ao custo mensal de R$ 40 (com impostos), retira da sociedade brasileira algo em torno de R$ 1,6 bilhão todo mês e algo em torno de 20 bilhões de reais ao ano.

Santos afirma que todos estes valores advêm somente da assinatura básica e que o pagamento pela efetiva e real prestação de serviços (antigamente por pulsos e agora por minutos) é cobrado em separado, ou seja, a efetiva prestação de serviços é faturada separada e independentemente da cobrança da assinatura básica.

Sobre a possível extinção da cobrança da assinatura, o ouvidor se limita a descrever que esse tem sido tema recorrente no pleito da sociedade e dos órgãos de defesa dos direitos do consumidor, que contam com o apoio das câmaras de vereadores, das assembléias legislativas, das entidades de classe, das associações de moradores e até de uma parcela do Congresso Nacional, onde se discute uma série de emendas e projetos de lei contrários à manutenção da assinatura básica atual.

Preço

Ainda de acordo com o relatório, desde 1998, os contratos de concessão contaram com o índice IGP-DI (recentemente substituído pelo Índice de Serviços de Telecomunicações - IST) para reajustar a chamada cesta telefônica, que é constituída da assinatura básica, da habilitação e dos pulsos locais. Desde que respeitada a média final daquele índice oficial de reajuste no período, os contratos permitiam que as concessionárias escolhessem, a seu arbítrio, itens da cesta telefônica para reajustes até 9% acima do citado índice, através do dispositivo denominado Fator de Excursão.

A partir do ano de 2006, o Fator de Excursão teve o seu limite reduzido de 9% para 5%. Para Santos, esta alteração apenas atenua o problema, já que, segundo ele, mesmo reduzindo o limite, continua sendo possível distorcer, cumulada e indefinidamente, os valores de assinatura básica.

Fonte: Yahoo Notícias, Finanças - 15 Jan, 15h22